LEI Nº 6057/02, de 28 de março de 2002
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS DE IMÓVEIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 comentários:
O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Todas as cercas, destinadas à proteção de perímetros de imóveis e que sejam dotadas de corrente elétrica, serão classificadas como energizadas, ficando incluídas na mesma legislação as cercas que utilizem outras denominações, tais como eletrônicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares.
Art. 2º Serão obrigatórias em todas as instalações de cercas energizadas, a indicação de engenheiro eletricista, na condição de responsável técnico e a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução.
Art. 3º As instalações descritas nesta lei estarão sujeitas à fiscalização do Poder Executivo e às sanções previstas na legislação do Município.
Art. 4º As cercas energizadas deverão obedecer, na ausência de Normas Técnicas Brasileiras, às Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matéria e que serão explicitadas no regulamento desta lei.
Parágrafo único. A obediência às normas técnicas de que trata o "caput" deste artigo deverá ser objeto de declaração expressa do técnico responsável pela instalação, que responderá por eventuais informações inverídicas.
Art. 5º Fica obrigatória a instalação, a cada 5 (cinco) metros de cerca energizada, de placas de advertência.
LEI Nº 6347, DE 25/06/2003
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 6.057, DE 28 DE MARÇO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS DE IMÓVEIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 7380, DE 17/08/2007
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.057, DE 28 DE MARÇO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS DE IMÓVEIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6057/02, de 28 de março de 2002
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS DE IMÓVEIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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